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01 - 05 - 2024
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Informações Complementares

Quando se aplica o Registro de Preços – SRP?

O Sistema de Registro de Preços pode ser adotado somente para duas modalidades, Concorrência e Pregão.

Trata-se de um procedimento especial de licitação para registrar o preço de sua empresa, visando futuras contratações com a Administração. O órgão público poderá convocar a empresa que tem os melhores preços registrados, em ata, não existe obrigação de contrato, apenas a possibilidade. As empresas usualmente utilizam o termo sou detentor da ata.

Muitas são as vantagens do uso de Ata de SRP, algumas mais relevantes: otimização de estoques, só se entrega o que realmente vai ser utilizado;

aquisições imediatas, redução do número de muitas licitações; possibilidade de parcerias;

Afinal, e o que são as compras ou cotações eletrônicas?

São aquelas que de menor valor onde está dispensada a licitação, como já vimos antes. Todo o processo se dá via Internet, onde o fornecedor pode dar lances até o encerramento, essa facilidade motiva o maior número de

empresas competindo e a administração pública compra ou contrata pela proposta mais vantajosa.

Tudo é muito ágil, econômico e simples.

Os governos estão cada vez mais se organizando para efetuar
suas pequenas compras via Internet. É rápido e menos oneroso,
ampliando a competição compra-se melhor. Nesse roteiro de
noções informamos os principais sites de compras eletrônicas e
pregão eletrônico.Os sites informam as regras de participação, se é preciso cadastro, efetuar credenciamento, termos de participação, como operar, como saber quem foi o vencedor etc.

O que é Limites de Licitações?

Temos que observar que a Lei trata de dois limites, um para obras e serviços e outro para as demais contratações, compras e serviços.

I – para obras e serviços de engenharia:
a) Convite: até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) Tomada de Preços: até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) Concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

II – para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) Convite: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) Tomada de Preços: até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) Concorrência: acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

Um exemplo: uma licitação de serviços para tomada de preços tem valor estimado da contratação até R$ 650.000,00, se é uma concorrência o valor do contrato está acima de R$ 650.000,00.

Nada disso se aplica a Pregão – que não tem limites para contratação, contrata com qualquer valor!

E os valores para dispensar a licitação?

A dispensa ( ou seja, não haverá licitação ) pode ocorrer por outros motivos, mas quando for por valores considerados menores esses serão assim:

Até R$ 15.000,00 para obras e serviçose até R$ 8.000,00 para compras e serviços Atenção, esses valores serão R$ 30.000,00 ou R$ 16.000,00 respectivamente quando se tratar de licitação de autarquias e fundações. O Metrô é um exemplo bem conhecido que pode fazer as dispensas pelos maiores valores citados.

E o que é inexigibilidade de licitação?

A regra é licitar. Pode haver dispensa nos casos previstos na Lei de Licitações e a lei também prevê a hipótese de não ser exigível ter a licitação. Quando não houver possibilidade de competição caberá a inexigibilidade.

Um exemplo simples de inexigibilidade é a contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opinião pública.

As dispensas podem ser por valor, pequenas compras e serviços ou emergência conforme a lei.

Ainda buscando dar algumas definições importantes

 Habilitação – refere-se à fase de entrega de documentos – Inabilitação – a empresa inabilitada é aquela que não atendeu a todos os requisitos

Classificação – refere-se à fase de propostas – Desclassificação – a empresa desclassificada não atendeu os requisitos referentes aos preços/proposta

Anulação – a licitação teve irregularidades

Revogação – não há mais interesse do órgão público no processo.

Adjudicação – é o ato de atribuir ao vencedor o objeto da licitação. Nas licitações tradicionais autoridade superior, no Pregão o Pregoeiro se não houver recurso ou autoridade superior se houver recurso.

Homologação – é o ato em que a autoridade superior confirma todos os atos e é um ato que complementa a adjudicação.

Recurso – Em todas as fases, à exceção do Pregão que o recurso é único, havendo alguma irregularidade pode-se entrar com recurso para revisão, correção de atos ou decisões.

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